A Medida Provisória 776/2017 publicada no dia 27 de abril, em Diário Oficial da União, atende a um pedido de municípios que não possuem maternidades, como Uraí e, a partir de agora, poderão registrar nativos de suas localidades. No Paraná, por exemplo, dos 399 municípios, 105 possuem serviços de parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A MP autoriza que a naturalidade da criança seja definida no momento de registro entre a cidade de nascimento ou a cidade de residência da mãe. Até então, a lei permitia que a certidão de nascimento registrasse apenas o local onde ocorreu o parto do bebê. A Medida Provisória 776/2017 altera o modelo de registro de nascimento em todo o País. A partir de agora, será permitido que se registre a “naturalidade” da criança. Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê.
De acordo com o Governo Federal, a decisão também vai facilitar o controle da natalidade com o levantamento mais seguro dos dados populacionais de cada município do país. As informações também vão facilitar o desenvolvimento de ações e políticas públicas da área de saúde.
Fonte: Folha do Litoral