O Desembargador LEONEL CUNHA Relator da 5ª Camara Civel do Tribunal de Justiça do Paraná, retirou os efeitos suspensivos e confirmou a liminar proferida no Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Vinicius Feracin Laureano, Edimar dos Santos, Ademir Ambrosio, Lidamar Maria Navarro Akiyoshi e Adilson Ramalho Matta, que havia anulado a eleição da mesa diretora da Camara Municipal de Uraí. O desembargador, decidindo embargos apresentados (1325268-5/01), entendeu que o ato praticado pelo Presidente da Câmara em prosseguir com as eleições para a Mesa Diretiva, sem que se respeitasse o quórum disciplinado na Lei Orgânica e no Regimento Interno, violava o princípio da legalidade.
E assim acolheu os Embargos de Declaração, para revogar a decisão que antecipou os efeitos da tutela recursal, e, assim, restabelecer a eficácia da decisão liminar até final julgamento do Agravo de Instrumento.
Na prática, a decisão apenas reafirma os fundamentos que basearam a sentença que deferiu o Mandado de Segurança, que anula a eleição da mesa e que permitiu a participação de todos os vereadores no pleito. Cabe ainda reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Paraná.